TJDFT - 0710504-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710504-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIALOGO GESTAO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: DANIEL REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB/SP de ID Num. 247436055, pois o Juízo realizou exaustivas e reiteradas diligências para localizar o réu DANIEL REIS DA SILVA antes de deferir a citação por edital.
Foram efetuadas pesquisas nos sistemas judiciais SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (ID Num. 196099726), que resultaram na obtenção de múltiplos endereços.
Todas as tentativas de citação por Aviso de Recebimento (AR), Oficial de Justiça e Carta Precatória, em diversos endereços, retornaram infrutíferas, com motivos como "DESTINATÁRIO AUSENTE", "MUDOU-SE", "ENDEREÇO INSUFICIENTE", "DESCONHECIDO NO ENDEREÇO" e "NÃO EXISTE O NÚMERO".
O histórico detalhado demonstra um esgotamento razoável dos meios de pesquisa, validando a citação por edital.
Sobre o assunto, diz a jurisprudência: Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO RAZOÁVEL MEIOS DISPONÍVEIS PARA A CITAÇÃO PESSOAL .
EVIDENCIADO. 1.
A citação por edital não pressupõe o absoluto e total esgotamento dos meios possíveis de localização do réu, bastando para sua efetiva realização a suficiente demonstração da tentativa de buscar os endereços conhecidos com o exaurimento razoável dos meios disponíveis para a citação pessoal da parte. 2.
A realização da citação por meio de edital não pressupõe a consulta prévia a todos os sistemas informatizados postos à disposição do Poder Judiciário para a localização de endereços, bastando, tão somente, diligenciar os endereços conhecidos pelo autor por meio de acesso a registro público. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 0703142-05 .2019.8.07.0011 1812795, Relator.: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/02/2024) Assim, a solicitação de ofício à OAB/SP, sob o argumento de que o réu é advogado ativo, é desnecessária.
A advocacia em causa própria é uma faculdade, não uma obrigatoriedade, e não há indicativos de que a Ordem possua informações de endereço que superem as já diligenciadas sem êxito ou que tal medida alteraria o fato de o réu se encontrar em local incerto e não sabido.
Desse modo, intimem-se as partes, inclusive, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando de forma justificada a sua finalidade e o respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:10
Outras decisões
-
29/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DANIEL REIS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:48
Publicado Citação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710504-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIALOGO GESTAO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: DANIEL REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação do réu por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:38
Outras decisões
-
23/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:25
Outras decisões
-
27/05/2025 01:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:37
Outras decisões
-
18/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710504-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIALOGO GESTAO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: DANIEL REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que ainda não houve o esgotamento dos meios de localização do paradeiro do requerido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o AR de ID Num. 211157530 retornou pelo motivo “ausente”.
Dessa forma, por se tratar de endereço em outro estado, intime-se a parte autora para esclarecer se requer a expedição de carta precatória ou para comprovar que o réu não pode ser encontrado naquele endereço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:13
Outras decisões
-
30/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710504-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIALOGO GESTAO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: DANIEL REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de ID 209105020 retornou com finalidade não atingida pelo motivo: Ausente três vezes.
Certifico, ainda, que os demais mandados retornaram sem cumprimento por motivos diversos " desconhecido, mudou-se, endereço insuficiente".
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de Comarca contígua, fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre referida diligência, manifestando-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:12:01.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Técnico Judiciário -
24/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710504-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIALOGO GESTAO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: DANIEL REIS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
19/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:50
Outras decisões
-
06/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:00
Outras decisões
-
22/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:21
Outras decisões
-
01/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710504-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIALOGO GESTAO COMERCIAL LTDA REQUERIDO: DANIEL REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para converter a presente demanda para ação de COBRANÇA, pelo rito do procedimento comum cível, conforme se deduz dos fatos descritos na peça inicial.
Ressalto que, considerando que o locador já entregou o imóvel, não se trata de procedimento de despejo com possibilidade de purga da mora (item “c”, pag. 3, ID n.º 190646711.
Venha nova inicial em termos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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