TJDFT - 0750646-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO FRANCA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750646-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA CARDOSO FRANCA REQUERIDO: SILVEIRA DE JESUS BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 213409198, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) REQUERENTE: DEBORA CARDOSO FRANCA para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVEIRA DE JESUS BRAGA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DEBORA CARDOSO FRANÇA em face de SILVEIRA DE JESUS BRAGA.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 06:53
Recebidos os autos
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06/09/2024 06:53
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a SILVEIRA DE JESUS BRAGA - CPF: *73.***.*43-00 (REQUERIDO).
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05/07/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:29
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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20/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:34
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:34
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/04/2024 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750646-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEBORA CARDOSO FRANCA EXECUTADO: SILVEIRA DE JESUS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, conforme petição inicial ID 183285238.
No mais, intime-se a parte autora para emendar a inicial e trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 15:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750646-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEBORA CARDOSO FRANCA EXECUTADO: SILVEIRA DE JESUS BRAGA Decisão A parte autora requereu a conversão da execução em ação de conhecimento.
Assim, à falta de competência deste juízo para o julgamento da aludida ação, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária, independentemente de preclusão (art. 25-A da lei 11.697/2008).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:44
Declarada incompetência
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19/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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