TJDFT - 0704580-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:13
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:00
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704580-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: SHEILA ROSA CELESTINO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, considerando que os espelhos de ID. 190641573 não consubstancia inscrição em cadastro de inadimplentes, mas mera disponibilização em plataforma de negociações "SERASA LIMPA NOME", traga a parte requerente espelho de consulta que permita a vinculação dos débitos de ID. 190641573 ao CPF da autora, eis que tal informação não consta das referidas telas.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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