TJDFT - 0704580-96.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:46
Baixa Definitiva
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15/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:46
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SHEILA ROSA CELESTINO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SHEILA ROSA CELESTINO em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO NÃO APRECIADO.
DEFERIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
NÃO CUMPRIMENTO.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
CITAÇÃO APÓS APELAÇÃO.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1.
Verificando-se que a parte faz jus a gratuidade de justiça e que o pleito formulado na origem, nos termos do artigo 99, §1º do Código de Processo Civil, não foi apreciado pelo Juízo a quo, o benefício, ainda que só concedido em grau de recurso, deve ser concedido com efeito retroativo. 2.
Se a autora, embora regularmente intimada, deixa de apresentar documento essencial à propositura da ação, deve ser indeferida a petição inicial, conforme o comando do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Quando a ação é extinta sem julgamento de mérito, sem condenação em honorários, e a parte ré, citada após a apelação, oferece contrarrazões, restando o apelo improvido e confirmando-se a sentença, devem ser fixados honorários advocatícios em favor do seu patrono. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
17/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:28
Conhecido o recurso de SHEILA ROSA CELESTINO - CPF: *47.***.*88-20 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 19:21
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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02/07/2024 08:20
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/06/2024 12:21
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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