TJDFT - 0701887-62.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:19
Baixa Definitiva
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25/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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25/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ESTELIONATO.
ART. 171, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
CARÁTER SUBSIDIÁRIO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
ART. 77, INCISO III, DO CP.
ESTADO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO.
ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
TESE REJEITADA.
DOSIMETRIA.
SEGUNDA FASE.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO ART. 65, I, SEGUNDA PARTE, DO CP.
MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 171, § 2º, I, do Código Penal, por meio de conjunto idôneo e suficiente, não procede o pedido de absolvição. 2.
A suspensão condicional da pena constitui benefício de natureza subsidiária em face da substituição prevista no art. 44 do CP, nos termos do inciso III do art. 77 do CP.
Logo, tal benefício somente incidirá se e quando incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos. 3.
Sob pena de supressão de instância, não cabe a este Órgão Julgador discorrer se a ré, em virtude da sua idade avançada, faz jus a eventuais benesses previstas na legislação de regência da execução penal. 4.
Considerando que na data da sentença a ré era maior de 70 anos, imperativa a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte, do CP. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido -
01/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:32
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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21/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:40
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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05/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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30/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 18:49
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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19/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
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17/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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13/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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