TJDFT - 0724775-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724775-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BANDEIRA SACENCO KORNIJEZUK REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação anulatória, cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, proposta por FERNANDO BANDEIRA SACENCO KORNIJEZUK, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo para pagamento do débito, com vistas à composição da lide, conforme se observa no ID nº 191425128.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Ademais, não há impedimento legal para a homologação de acordo após a prolação de sentença. 4.
Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID nº 191425128, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 5.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. 6.
Custas pela parte requerida. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
03/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:12
Homologada a Transação
-
01/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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27/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de FERNANDO BANDEIRA SACENCO KORNIJEZUK em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:58
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 19:44
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:37
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2022 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/09/2022 13:06
Recebidos os autos
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09/09/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/09/2022 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 17:01
Recebidos os autos
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19/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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12/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 20:50
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 17:06
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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