TJDFT - 0739903-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 09:28
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:19
Outras decisões
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2025 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para ciência da penhora realizada e manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 10:53:56.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
18/03/2025 20:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventual crédito do devedor no rosto dos autos indicados pelo credor.
Se necessário, intime-se a credora para juntar planilha atualizada do débito, em 5 dias.
Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 05:59:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:25
Outras decisões
-
29/08/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:11:26.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
26/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimada a exequente, através de seu advogado constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da pesquisa.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:18:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:51
Deferido o pedido de RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - CPF: *01.***.*30-70 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte executada.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:36:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte executada (ID 202545934).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte embargante para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 09:00:52.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
02/07/2024 09:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/05/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 08:58:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:16
Outras decisões
-
08/04/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2024 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739903-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA EXECUTADO: KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:11:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:16
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 08:40
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 20/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/05/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de KARINA CARVALHO HUMANN em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO HUMANN em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO HUMANN em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2022 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 00:10
Recebidos os autos
-
22/02/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de KATYA VALERIA THIEME DE BARROS VIEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 02:51
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 13:51
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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