TJDFT - 0728770-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA CALVAO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728770-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA CALVAO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada para ciência das custas (ID 204549201), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:20:35.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
22/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA CALVAO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:04
Outras decisões
-
06/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728770-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: S.
C.
D.
S.
C.
Destinatário Nome: S.
C.
D.
S.
C.
Endereço: Quadra 202, Conjunto N, Casa 25, Sol Nascente, Ceilândia/DF Veículo: Marca JEEP, modelo RENEGADE SPORT, chassi nº 988611151GK021720, ano 2015, cor BRANCA, placa PAM6B79 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado - PLANTÃO JUDICIAL) Assiste razão ao banco credor.
Consta do relatório do PJe intenso acesso de terceiros a estes autos (134), havendo robustos indícios de que o réu utiliza-se da publicidade processual para criar embaraços ao cumprimento da ordem judicial.
Diante disso, provisoriamente, determino o SIGILO dos autos.
Após o cumprimento da medida, a publicidade plena será reestabelecida, não havendo prejuízo imediato à defesa dos interesses das partes, porquanto o contraditório é diferido neste procedimento especial (art. 3º, §3º, do Decreto-lei nº 911/69).
Confiro à esta decisão força de mandado para efetivação da medida no endereço indicado ao ID nº 191889806.
Cumpra-se em regime de PLANTÃO JUDICIAL, ante o risco iminente de ocultação do bem.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, depositando a integralidade da dívida, ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ORIENTAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento; 2) Deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte ré reside no endereço diligenciado; 3) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/15, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
03/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:49
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
03/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA CALVAO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
22/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA CALVAO em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA CALVAO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:00
Indeferido o pedido de SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA CALVAO - CPF: *76.***.*07-66 (REU)
-
24/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 22:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2023 22:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
10/07/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/07/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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