TJDFT - 0703155-93.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:43
Baixa Definitiva
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20/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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20/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:31
Desentranhado o documento
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14/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
ABSOLVIÇÃO.
INVIÁVEL.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVADAS.
DOLO EVIDENCIADO.
ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
DOSIMETRIA.
CRIME COMETIDO SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO.
ATENUNANTE GENÉRICA NÃO CARACTERIZADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
Comprovada a autoria e a materialidade dos crimes de ameaça e de descumprimento de medida protetiva (art. 147 do CP e art. 24-A da Lei Maria da Penha, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006), por meio de conjunto probatório sólido, não procede o pleito de absolvição com fulcro no art. 386, inciso I, II, III ou VII, do CPP. 2.
Não há falar em ausência de dolo – e, consequentemente, de configuração do delito de descumprimento de medidas protetivas –, quando manifesta a vontade livre e consciente do agente de descumprir medida protetiva, da qual tinha ciência. 3.
Uma vez proibido o contato do acusado com a vítima por qualquer meio de comunicação – inclusive por terceiros – a utilização de pessoa como intermediária para iniciar conversa ou transmitir mensagem configura violação à ordem protetiva. 4.
O cometimento de crime sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, figura como atenuante genérica (art. 65, III, ‘c’, CP) – enxergando o legislador com menor reprovabilidade os atos praticados pelo agente que, por forte descarga emocional ou perturbação em seu equilíbrio psíquico causado por ato injusto do ofendido, infringe a lei penal. 4.1 Tendo a conduta típica do agente antecedido o ato injusto atribuído à vítima, e não tendo a defesa se desincumbido do ônus de provar as demais circunstâncias tidas como responsáveis por abalar o estado emocional do acusado, inviável reconhecer a atenuante da influência de violenta emoção. 5.
O pedido de gratuidade de justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal para avaliar a condição de hipossuficiência do réu, visto ser o órgão competente para realizar tal análise. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 06:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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01/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:32
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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29/01/2024 08:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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