TJDFT - 0032540-78.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 14:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
08/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 10/09/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REPRESENTANTE LEGAL: BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALAINE BUENO PONA BRAZ e outros contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:24:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
06/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
 - 
                                            
02/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
02/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REPRESENTANTE LEGAL: BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:01:17.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria - 
                                            
29/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
 - 
                                            
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos da seguinte forma: a) R$ 876,47 (oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), e respectivos acréscimos legais, em favor do autor, para a conta bancária indicada na petição id. 207515562, de titularidade de MARCIO RODRIGO BRAZ - CPF *28.***.*17-43. b) R$ 3.009,53 (três mil, nove reais e cinquenta e três centavos), e respectivos acréscimos legais, em favor do réu, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta bancária indicada na petição id. 207426314, de titularidade de BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-95.
Após, intime-se o exequente a dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:59:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/08/2024 16:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 16:40
Deferido o pedido de ALAINE BUENO PONA BRAZ - CPF: *05.***.*86-17 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
14/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
14/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
 - 
                                            
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
 - 
                                            
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
 - 
                                            
26/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
 - 
                                            
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos de id. 203714790, em favor do autor, para a conta bancária indicada na petição id. 205155641, de titularidade da advogada XÊNIA MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*17-20 que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de id. 167776556.
Após, aguarde-se o prazo para o executado comprovar o depósito da quantia remanescente de R$ 876,47.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:26:36.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto - 
                                            
25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, em sua impugnação de id. 203714784, alega que a requerida inseriu arbitrariamente juros de 2% ao mês nos seus cálculos de id. 202233087 - Pág. 2, os quais serviram de base para a decisão de id. 202483131, que determinou que a devedora efetuasse “no prazo de 15 dias, o depósito, em conta judicial vinculada ao presente processo, do valor de R$ 89.403,33”.
Ao que parece, o executado equivocou-se na interpretação do valor “2%” que aparece naqueles cálculos de id. 202233087 - Pág. 2.
Esses “2%” não se referem ao valor dos juros mensais, mas ao total acumulado no período de mora.
Os cálculos utilizaram corretamente a taxa mensal de 1%.
Eles inclusive foram feitos a partir da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT.
Os cálculos em anexo, feitos por este juízo com aquela ferramenta, mostram os mesmos resultados.
O valor devido é o que consta dos cálculos de id. 202233087 - Pág. 2, os quais foram adotados pela decisão de id. 202483131, qual seja, R$ 89.403,33.
A impugnação do executado deve ser rejeitada, devendo ele depositar a quantia remanescente de R$ 876,47 (= $ 89.403,33 [valor fixado na decisão de id. 202483131] – R$ 88.526,86 [valor efetivamente depositado ao id. 203714791].
Em relação à petição de id. 204660898 da exequente, a decisão de id. 202483131, de 01/07/2024, concedeu 15 dias úteis para o executado pagar a quantia de R$ 89.403,33.
Quando depositados os R$ 88.526,86, aquele prazo ainda não se encerrara (aliás, ele encerra-se hoje).
Logo, se houver mora, ela se referirá ao remanescente de R$ 876,47 e iniciará amanhã.
Dado a pequena magnitude do remanescente, o valor dos encargos moratórios relativos aos próximos 15 dias seria insignificante.
Por essa razão, deve-se conceder novo prazo de 15 dias para que o executado deposite aqueles R$ 876,47.
Houve simples equívoco da parte do executado na interpretação do layout dos cálculos apresentados pela exequente.
Nada que se aproxime de má-fé que justifique a aplicação de multa.
Ante o exposto: 1.
Rejeito a impugnação do executado de id. 203714784. 2.
Fica o executado intimado a depositar a quantia remanescente de R$ 876,47 no prazo de 15 dias. 3.
Em relação ao valor incontroverso já depositado (R$ 88.526,86, id. 203714791), para que se expeçam os alvarás de transferência distintos para a autora e para seu advogado, ficam estes intimados a informar a forma de rateio, informando a quantia que caberá a cada um.
O prazo é de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto - 
                                            
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:58
Deferido o pedido de ALAINE BUENO PONA BRAZ - CPF: *05.***.*86-17 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:36
Indeferido o pedido de ALAINE BUENO PONA BRAZ - CPF: *05.***.*86-17 (EXEQUENTE), MARCIO RODRIGO BRAZ - CPF: *28.***.*17-43 (EXEQUENTE), MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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23/07/2024 09:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Antes de analisar o pedido de expedição de alvará solicitado por meio da petição id. 204146652, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à impugnação apresentada através da petição id. 203714784.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto - 
                                            
19/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Ficam os Exequentes intimados para se manifestar acerca da petição de Id. n. 203714784 e documentos que a instruem, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:34:59.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto - 
                                            
11/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:25
Deferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
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04/07/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALAINE BUENO PONA BRAZ e MARCIO RODRIGO BRAZ em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A.
Por meio da decisão de id. 198007401, restou acolhida, em parte, a impugnação apresentada pelo requerido fixando o valor do débito em R$ 72.707,51, atualizado até maio/2024.
Através da petição de id. 202233087, informa a parte exequente que, em relação aos valores em questão, incide a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença, artigo 523, §1º do CPC, uma vez que a apresentação de seguro garantia, como feito pelo executado, não se confunde com pagamento voluntário do débito.
Requer, assim, a penhora SISBAJUD do valor de R$ 89.403,33.
Decido.
Com razão a parte exequente.
A apresentação de seguro garantia não configura pagamento voluntário do débito, o que faz incidir as verbas previstas no artigo 523, §1º do CPC.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO CERTA.
LIQUIDAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
SEGURO GARANTIA.
MULTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PERMANÊNCIA.
EXCESSO.
EXECUÇÃO.
INEXISTENTE.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO. 1.
A sentença, cujo dispositivo delimitou o valor a ser pago, bem como a forma de incidência dos juros moratórios e da correção monetária, prescinde de liquidação. 2.
Os encargos previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil somente podem ser afastados na hipótese em que o devedor deposita a quantia em juízo com a finalidade de adimplir o seu débito, o que permite o levantamento imediato do valor. 3.
O depósito ou o oferecimento de seguro garantia não isenta o devedor da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
A impugnação não pode ser parcialmente acolhida quando o excesso de execução não foi reconhecido. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1879349, 07093064320248070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2024, publicado no DJE: 26/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não obstante, ante o seguro garantia apresentado, não é o caso de realização de pesquisa SISBAJUD e, sim, de expedição de ofício à Seguradora para que efetue o depósito do valor segurado.
Ante o exposto, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar que a seguradora JUNTO SEGUROS S.A (id. 191551761) efetue, no prazo de 15 dias, o depósito, em conta judicial vinculada ao presente processo, do valor de R$ 89.403,33.
Encaminhado o ofício, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:51:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
01/07/2024 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ALAINE BUENO PONA BRAZ em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO BRAZ em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
24/05/2024 15:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 15:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
22/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
30/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
29/04/2024 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
26/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032540-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAINE BUENO PONA BRAZ, MARCIO RODRIGO BRAZ EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte requerida por meio da petição de id. 191551760.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:18:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
02/04/2024 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
01/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2024 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 17:30
Deferido o pedido de ALAINE BUENO PONA BRAZ - CPF: *05.***.*86-17 (RECONVINTE).
 - 
                                            
19/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/09/2023 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2023 16:47
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
06/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
06/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2023 18:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
07/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
07/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em 03/08/2023
 - 
                                            
07/08/2023 09:00
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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