TJDFT - 0712007-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILTON COSTA ANDRADE em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:51
Denegado o Habeas Corpus a EDILTON COSTA ANDRADE - CPF: *75.***.*77-04 (PACIENTE)
-
23/05/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDILTON COSTA ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
25/04/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Informações prestadas
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILTON COSTA ANDRADE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILTON COSTA ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0712007-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES, ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO PACIENTE: EDILTON COSTA ANDRADE AUTORIDADE: JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA DESPACHO Intime-se o impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento, esclareça qual o seu pedido meritório, uma vez que a ação mandamental não se sustenta apenas em pedido liminar.
Em tempo, observa-se que já foi impetrado anterior habeas corpus em favor do paciente (0734868-88.2023.8.07.0000), no qual se afirmou a legalidade da prisão, o qual, inclusive, está pendente de julgamento de Recurso Ordinário.
Assim, deve o impetrante esclarecer, também, quais elementos novos justificam a presente impetração que não foram contemplados no julgamento anterior.
Ainda, esclareça, a fim de se evitar supressão de instância, se todos os fundamentos alegados nessa via foram apresentados e apreciados na origem.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:41:40.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
26/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
25/03/2024 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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