TJDFT - 0751184-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EVANDRO CIRINO CABRAL em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751184-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVANDRO CIRINO CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que no acórdão proferido a parte autora foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao DF.
De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao retorno da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Cabe ressaltar, conforme novo entendimento deste Juízo, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Com a manifestação do DF, façam-se conclusos.
Recebido o pedido de cumprimento de sentença, a classe processual deverá ser alterada para "CumSen" (9149), invertidos os polos da ação e retificado o valor da causa.
Sem manifestação, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 21:24:37.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
30/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2023 20:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/11/2023 09:34
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:34
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 00:50
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:45
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:45
Outras decisões
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11/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/09/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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