TJDFT - 0706384-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706384-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLA RESIDENCIAL D' ROMA REU: GUSTAVO AMILTON PEREIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 13:16:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706384-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLA RESIDENCIAL D' ROMA REU: GUSTAVO AMILTON PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor juntar a íntegra da documentação necessária ao processamento do feito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 10:07:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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