TJDFT - 0706377-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO EXECUTADO: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (10.03.2026). Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2025 23:07:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:52
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO EXECUTADO: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Enviem-se os autos à contadoria, para fins de acurada apuração do crédito exequendo.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 23:00:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/08/2025 22:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 09:55
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 13:33
Juntada de consulta renajud
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02/07/2025 21:04
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:04
Outras decisões
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30/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO EXECUTADO: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 08:59:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:30
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO EXECUTADO: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme requerido à petição retro.
Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 10:29:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:19
Outras decisões
-
15/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO EXECUTADO: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de Id. 231727396.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 21:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706377-74.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
De ordem, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 23:25
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:51
Expedição de Termo.
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21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:39
Outras decisões
-
10/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em que pese a não aceitação e consequente não homologação do acordo proposto pelo executado, este depositou nos autos valores referentes ao aludido acordo.
Reconheço tais valores como abatimento do débito exequendo.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Advirta-se à parte executada de que novos depósitos não serão aceitos e, em caso de desobediência, haverá aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, além das demais medidas cabíveis.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 8.753,52 (oito mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 07:05:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em que pese a não aceitação e consequente não homologação do acordo proposto pelo executado, este depositou nos autos valores referentes ao aludido acordo.
Reconheço tais valores como abatimento do débito exequendo.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Advirta-se à parte executada de que novos depósitos não serão aceitos e, em caso de desobediência, haverá aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, além das demais medidas cabíveis.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 8.753,52 (oito mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 07:05:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:06
Recebidos os autos
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23/09/2024 22:06
Outras decisões
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16/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO DESPACHO Ao autor para expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo definitivo. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 16:59
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:31
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA DESPACHO À Secretaria para atualizar o valor da causa no sistema informatizado PJE para R$ 9.093,14, conforme demonstrativo ID 203914365.
Cumpra-se.
Retifique-se a autuação para constar DANIELLA DE CASSIA SILVA OLIVEIRA como procuradora do réu IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA, conforme instrumento ID 202656736.
Cumpra-se.
Expeça-se alvará de levantamento ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente (ID 202658122), em favor de BRITO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 29.***.***/0001-59 (PIX CNPJ), conforme petição ID 203914363 e procuração ID 191455528.
Cumpra-se.
Após, considerando o reconhecimento da procedência do pedido (petição ID 202658120, segundo parágrafo), anote-se conclusão para sentença.
Faculto às partes a apresentação de minuta de acordo para eventual homologação por este Juízo, hipótese em que poderá ser concedido prazo adicional para a formalização da avença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 09:37:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 202658120.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 20:21:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:37
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706377-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: IDAGMAR DIVINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 10:08:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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