TJDFT - 0711778-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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18/06/2024 17:06
Decorrido prazo de BOLIVAR DOS SANTOS SIQUEIRA - CPF: *28.***.*76-72 (REQUERENTE), VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE - CPF: *69.***.*50-25 (REQUERIDO) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de VALNEIDES MATTOS FERREIRA DE REZENDE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de BOLIVAR DOS SANTOS SIQUEIRA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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06/05/2024 13:03
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2024 02:47
Publicado Portaria em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:58
Juntada de portaria
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16/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:28
Outras decisões
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05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711778-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BOLIVAR DOS SANTOS SIQUEIRA INVENTARIADO(A): VALNEIDES DA SILVA REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por BOLIVAR DOS SANTOS SIQUEIRA em desfavor de VALNEIDES DA SILVA REZENDE.
O Autor requer a distribuição do feito à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, por dependência ao processo n° 0001350-91.2009.8.07.0016.
Assim, em atenção do pleito do Requerente, remeta-se o processo eletronicamente à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Fica o Autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:58:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:11
Declarada incompetência
-
01/04/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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