TJDFT - 0704549-10.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:47
Publicado Edital em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA, brasileira, solteira, RG: 1.432.733, CPF *00.***.*49-92, filho(a) de Eunice Vieira da Silva Pedreira e Francisco do Monte Pedreira, residente e domiciliado(a) na Quadra 206, bloco W, Apartamento 202, Setor Total Ville, Santa Maria-DF, CEP: 72.583.500.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
REQUERENTE: IRENILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA, brasileira, divorciada, pensionista, RG nº 705.494 e CPF nº *48.***.*49-87, filho(a) de Eunice Vieira da Silva Pedreira e Francisco do Monte Pedreira, residente e domiciliado(a) na Quadra 206, bloco W, Apartamento 202, Setor Total Ville, Santa Maria-DF, CEP: 72.583.500.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0704549-10.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: IRENILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA, a qual transitou em julgado em data de 06/02/2024 ; a seguir transcrita: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como nomear como seu curador IRENILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 20 de março de 2024 16:24:14.
Eu, Thaís Garcia Meireles, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Thaís Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
01/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 06:50
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 08:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:26
Outras decisões
-
07/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IRENILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:16
Expedição de Termo.
-
07/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:13
Outras decisões
-
17/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de IRANILDES VIEIRA DO MONTE PEDREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:23
Juntada de gravação de audiência
-
24/08/2023 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/07/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 06:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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