TJDFT - 0734482-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:02
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2025 17:41
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
12/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734482-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LEANDRO PAZ DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em face de LEANDRO PAZ DOS SANTOS.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 209786167).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 169027318 a 174510000, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Por fim, ressalto ser desnecessária a suspensão do processo, pois a qualquer momento a parte exequente poderá comunicar eventual descumprimento e requerer o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:17
Homologada a Transação
-
05/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO PAZ DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734482-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO PAZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 201783619, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) LEANDRO PAZ DOS SANTOS para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
No mais, e diante da petição de ID 201328463, procedo à retificação da autuação para a fase de cumprimento de sentença e faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito para decisão.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/06/2024 15:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734482-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO PAZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora intimada na decisão saneadora de ID 187983566 a juntar a documentação comprobatória da sua hipossuficiência econômica, a parte ré quedou-se inerte e apenas manifestou ciência da decisão de saneamento (ID 190916479).
Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença, observadas a ordem cronológica e preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/03/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:06
Outras decisões
-
25/03/2024 16:06
Gratuidade da justiça não concedida a LEANDRO PAZ DOS SANTOS - CPF: *06.***.*82-20 (REQUERIDO).
-
22/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:14
Outras decisões
-
22/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/11/2023 21:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/10/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/08/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/08/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:13
Declarada incompetência
-
17/08/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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