TJDFT - 0706056-13.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
26/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
04/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 18:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:14
Homologada a Transação
-
25/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
A certidão de Id.238345168 informa a existência de débitos tributários pendentes sobre o bem imóvel que compõe o espólio.
Como já dito, não se exige a prévia quitação do ITCMD para homologação da partilha.
Necessário, contudo, que sejam quitados os tributos que recaem sobre os bens do espólio.
Assim, à inventariante para promover a regularização de tal pendência e apresentação da respectiva certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa.
Prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para homologação.
Recanto das Emas/DF. -
23/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:15
Outras decisões
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:42
Outras decisões
-
18/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
04/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
13/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:09
Outras decisões
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VCFOSREM INSS - GEX/DF em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/04/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
08/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
1.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que assim oficiou, in verbis: "(...) a) pela intimação da inventariante, para que informe o prazo previsto para a emissão do ato declaratório de isenção do ITCMD solicitado pela SEFAZ; b) pela expedição de ofício ao INSS, para apresentar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte no órgão empregador da falecida, considerando que consta no documento de ID 165804644 que foi identificado um ou mais benefícios de pensão por morte habilitados para dependentes da inventariada; c) pelo encaminhamento dos autos à contadoria judicial para organização do plano de partilha. (...)" (ID 182566718 - Págs.1/2)(grifos e negritos nossos) 2.
Acolho o pedido do Ministério Público, intime-se a inventariante para que informe se já houve resposta ao pedido de isenção de ITCMD (ID 182462956). 3.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que envie a este Juízo a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, em nome da falecida Maria de Fátima Araújo, CPF n.º *53.***.*50-82, filha de Manoel Fontenele Araújo e Maria do Perpétuo Socorro Araújo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Importante que o referido ente público tenha conhecimento que o referido documento ora requisitado é de extrema valia a este Juízo, pois permite conhecer os dependentes/herdeiros cujos benefícios foram instituídos com o falecimento da inventariada e, inclusive, determinar a inclusão de algum não mencionado em certidão de óbito ou mesmo pelo requerente quando da instauração do inventário. 5.
Em caso de transcurso do prazo sem resposta, reitere-se, mas agora a ser entregue por Oficial(a) de Justiça. 6.
Em caso de resposta, intime-se a Inventariante para ciência e manifestação, se o caso. 7.
Após, ouça-se o Ministério Público. 8.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de esboço de partilha. 9.
Apresentado o Esboço, intime-se a Inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 10.
Por fim, venham os autos conclusos. 11.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Recanto das Emas/DF. -
02/04/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de JECIVANIA ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/12/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de VCFOSREM BANCO DO BRASIL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de VCFOSREM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 17:41
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:13
Outras decisões
-
17/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/11/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/10/2022 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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