TJDFT - 0703158-36.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703158-36.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO ROGET PEREIRA DESPACHO A considerar a alteração de patronos da causa da entidade exequente, o que poderia ter causado a ausência de intimação da atual causídica e, por consequência, a inércia no recolhimento das custas determinada pelo juízo deprecado (ID 203812273), acolho o pedido da exequente a fim de que seja expedido novamente o mandado de penhora e avaliação do aludido automóvel nos endereços indicados ao ID 138439507, mediante a expedição de cartas precatórias.
Obs.: deverá constar do mandado (carta precatória) a informação de que a atual advogada da entidade exequente é a Dra.
CLÁUDIA NANCI SOARES, OAB/DF 43959 para onde deverão ser direcionadas todas as intimações.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703158-36.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO ROGET PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar com relação ao retorno da Carta Precatória, bem como para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/05/2024 19:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703158-36.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO ROGET PEREIRA DESPACHO A anteceder a cobrança da ordem deprecada de ID 182754777, reitere-se a consulta SISBAJUD (R$ 9382,41).
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/03/2024 23:45
Recebidos os autos
-
29/03/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/03/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
25/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 06:44
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 23:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 23:56
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
13/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/09/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
10/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
11/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 22:05
Recebidos os autos
-
24/06/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
29/04/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2022 07:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 23:30
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2018 23:29
Transitado em Julgado em 11/09/2018
-
24/09/2018 23:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2018 18:51
Homologada a Transação
-
11/09/2018 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/09/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 19:48
Recebidos os autos
-
30/07/2018 19:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/07/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/07/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 18:02
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 23/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 02:53
Publicado Despacho em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 11:15
Recebidos os autos
-
26/06/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/06/2018 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 04:55
Publicado Despacho em 06/06/2018.
-
06/06/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2018 23:56
Recebidos os autos
-
26/05/2018 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/04/2018 16:13
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 11/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 04:19
Publicado Certidão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2018 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 13:21
Juntada de mandado
-
15/03/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 03:51
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2018 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 15:03
Juntada de mandado
-
07/02/2018 22:49
Recebidos os autos
-
07/02/2018 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 16:09
Recebidos os autos
-
18/12/2017 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/12/2017 13:48
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
15/12/2017 19:13
Recebidos os autos
-
15/12/2017 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 15:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
09/11/2017 15:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 11:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
31/10/2017 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706564-28.2023.8.07.0017
Banco Votorantim S.A.
Jose Reginaldo da Silva Leal Junior
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 11:08
Processo nº 0710981-41.2024.8.07.0000
Kelly Mendes Lacerda
Luana Santos de Freitas
Advogado: Kelly Mendes Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 12:47
Processo nº 0701091-25.2022.8.07.0008
Ferrara Gestao &Amp; Projetos LTDA - EPP
Noiane da Costa Freire de Castro
Advogado: Andressa Abrahao de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 18:24
Processo nº 0701091-25.2022.8.07.0008
Noiane da Costa Freire de Castro
Construtora e Incorporadora Sol Scp
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Cezar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 15:27
Processo nº 0738691-09.2019.8.07.0001
Regius Sociedade Civil de Previdencia Pr...
Modific - Construcoes e Reformas LTDA. -...
Advogado: Caio Cesar Farias Leoncio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 13:40