TJDFT - 0700858-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:39
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:39
Deferido em parte o pedido de GILBERTO MACENA - CPF: *57.***.*56-15 (EXEQUENTE)
-
12/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0700858-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO MACENA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 15:33:30. -
01/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GILBERTO MACENA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:19
Deferido em parte o pedido de GILBERTO MACENA - CPF: *57.***.*56-15 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a comprovar o quadro societário da Executada, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:45
Deferido o pedido de GILBERTO MACENA - CPF: *57.***.*56-15 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:25
Juntada de comunicação
-
03/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:41
Juntada de comunicação
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 07:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:45
Deferido o pedido de GILBERTO MACENA - CPF: *57.***.*56-15 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700858-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO MACENA REVEL: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença de obrigação de fazer formulado pela parte GILBERTO MACENA em desfavor da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na Sentença de ID nº 191537224 e no acórdão de ID n°210059531 , no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 limitada ao montante de R$ 10,000,00.
O Executado será dado por intimado pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte GILBERTO MACENA em desfavor da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 211289781.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/10/2024 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:53
Deferido o pedido de GILBERTO MACENA - CPF: *57.***.*56-15 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:32
Decretada a revelia
-
25/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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