TJDFT - 0708442-85.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708442-85.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO ALVES SOUSA DA SILVA REU: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o réu foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da DPDF e esse órgão de defesa pediu o início da fase executiva (ID 241466822).
Antes da intimação do réu para cumprir voluntariamente a obrigação, ele depositou o valor de R$ 2.029,99 (ID 243153080).
Intimada, a DPDF concordou com o valor (ID 244708012).
Declaro, pois, quitada a obrigação de pagar do réu.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira o valor de R$ 2.029,99 (ID 243153080), mais acréscimos, para a conta indicada pela DPDF no ID 241466822 (PRODEF, CNPJ/PIX 09396049/0001-80, BRB, agência 0100, conta 13251-7.
Após, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
31/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:02
Determinado o arquivamento definitivo
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29/08/2025 17:02
Deferido o pedido de PEDRO PAULO ALVES SOUSA DA SILVA - CPF: *11.***.*45-72 (AUTOR).
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 11:06
Expedição de Petição.
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30/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708442-85.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO ALVES SOUSA DA SILVA REU: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido regularizou sua representação processual.
Indefiro o pedido do autor para que seja aplicado multa ao réu por ter sido mantido no mural do condomínio o Regimento Interno, pois não houve qualquer cominação de multa na decisão de ID 177718666.
Outrossim, essa mera afixação de trechos do Regimento Interno no mural não enseja descumprimento da tutela antecipada concedida nesse decisum, pois permanece a suspensão dos efeitos dessa norma interna.
Diga o autor sobre petitório e documentos retro juntados.
Após, como não há provas a serem produzidas, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
11/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:35
Indeferido o pedido de PEDRO PAULO ALVES SOUSA DA SILVA - CPF: *11.***.*45-72 (AUTOR)
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20/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/05/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41 em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708442-85.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:39
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 15:39
Recebida a emenda à inicial
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09/11/2023 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/11/2023 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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