TJDFT - 0705803-24.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705803-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADENIA PEREIRA DE SOUSA, JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR DESPACHO Assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação acerca da consulta RENAJUD de ID 233247659.
Ato enviado à publicação WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705803-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADENIA PEREIRA DE SOUSA, JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR DESPACHO Face o teor da certidão de ID 224368112, assinalo 10 dias ao Condomínio Exequente para que deduza o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Superado o prazo em tela com ou sem manifestação, novamente conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:12
Decorrido prazo de ADENIA PEREIRA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705803-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADENIA PEREIRA DE SOUSA, JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR DESPACHO Expeça-se o ofício de transferência do valor remanescente bloqueado mediante SISBAJUD para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 200518004.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADENIA PEREIRA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705803-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADENIA PEREIRA DE SOUSA, JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR DESPACHO Expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD para a conta bancária da parte credora indicada ao ID 194633105.
Após, intime-se a entidade exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705803-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADENIA PEREIRA DE SOUSA, JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada ADENIA PEREIRA DE SOUSA e JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 185,10), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Desse modo, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar nos autos os seus dados bancários à confecção do documento judicial.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/03/2024 21:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2024 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de JOSEVAL JOSE FERREIRA JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de ADENIA PEREIRA DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:10
Publicado Mandado em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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