TJDFT - 0704511-73.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/02/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de IVAN MARCIO CLAUDINO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IVAN MARCIO CLAUDINO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/05/2024 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
-
25/04/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 14:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:08
Indeferido o pedido de IVAN MARCIO CLAUDINO - CPF: *15.***.*21-00 (AUTOR)
-
15/04/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/04/2024 12:24
Decorrido prazo de IVAN MARCIO CLAUDINO - CPF: *15.***.*21-00 (AUTOR) em 12/04/2024.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de IVAN MARCIO CLAUDINO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de IVAN MARCIO CLAUDINO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:10
Outras decisões
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704511-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN MARCIO CLAUDINO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO A emenda apresentada não atendeu integralmente a decisão anterior.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora informe o endereço eletrônico da parte ré.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704511-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN MARCIO CLAUDINO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:00:04.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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