TJDFT - 0705564-20.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705564-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROZENILDA MENDES RODRIGUES, CREIDIVAN BEZERRA TAVARES DESPACHO Expeçam-se os ofícios de transferências concernentes aos dois últimos valores depositados judicialmente pela parte executada para a conta bancária da parte exequente indicada ao ID 245846050.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Petição em 07/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a devida juntada do(s) documento(s)/manifestação abaixo, em conformidade com o Art. 78-H, inciso VI, do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura.
Brasília/DF, 1 de August de 2025.
Marco Paulo Faria de Morais NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DO PARANOÁ -
05/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ROZENILDA MENDES RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CREIDIVAN BEZERRA TAVARES em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:18
Deferido o pedido de ROZENILDA MENDES RODRIGUES - CPF: *69.***.*38-74 (EXECUTADO).
-
10/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROZENILDA MENDES RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CREIDIVAN BEZERRA TAVARES em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705564-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROZENILDA MENDES RODRIGUES, CREIDIVAN BEZERRA TAVARES DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à contraproposta ofertada pela parte executada (ID 203526155), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705564-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROZENILDA MENDES RODRIGUES, CREIDIVAN BEZERRA TAVARES DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, EXECUTADO: ROZENILDA MENDES RODRIGUES, CREIDIVAN BEZERRA TAVARES, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1627,47, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Antes de deliberar sobre a adoção de medidas constritivas alternativas à satisfação do restante da dívida perseguida, bem como determinar a intimação da parte Devedora nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015, assinalo 10 ao Credor/ Exequente para que se manifeste sobre a manifestação/ impugnação prévia do(a) Executado(a), inclusive respectiva proposta de acordo (ID 189649253 e seguintes).
Após, devolvam-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705564-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROZENILDA MENDES RODRIGUES, CREIDIVAN BEZERRA TAVARES DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, EXECUTADO: ROZENILDA MENDES RODRIGUES, CREIDIVAN BEZERRA TAVARES, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1627,47, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Antes de deliberar sobre a adoção de medidas constritivas alternativas à satisfação do restante da dívida perseguida, bem como determinar a intimação da parte Devedora nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015, assinalo 10 ao Credor/ Exequente para que se manifeste sobre a manifestação/ impugnação prévia do(a) Executado(a), inclusive respectiva proposta de acordo (ID 189649253 e seguintes).
Após, devolvam-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/03/2024 20:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/02/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ROZENILDA MENDES RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:10
Publicado Mandado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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