TJDFT - 0723090-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO em 15/04/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723090-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO, KESSIO RIELLY VIEIRA GOMES GUEDES, S.
E.
D.
S.
R.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO REU: FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA, STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, VP VEÍCULOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO em 27/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723090-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO, KESSIO RIELLY VIEIRA GOMES GUEDES, S.
E.
D.
S.
R.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO REU: FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA, STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, VP VEÍCULOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar endereços ATUALIZADOS para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 09:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723090-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO, KESSIO RIELLY VIEIRA GOMES GUEDES, S.
E.
D.
S.
R.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO REU: FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA, STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, VP VEÍCULOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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16/07/2024 12:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JUNIVAL SOARES VITORINO em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DE SOUSA CORDEIRO - CPF: *69.***.*06-60 (AUTOR), KESSIO RIELLY VIEIRA GOMES GUEDES - CPF: *33.***.*93-45 (AUTOR) e S. E. D. S. R. A. - CPF: *87.***.*74-58 (AUTOR).
-
28/05/2024 10:34
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2024 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o polo passivo da ação de modo a constar somente o réu FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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