TJDFT - 0703926-17.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703926-17.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: HEBER RODRIGUES REGO EXECUTADO: CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que este Juízo, diante do adimplemento da obrigação, extinguiu o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID. 166340714) Após, o requerente pugnou pela retirada da restrição inserida no veículo TOYOTA/ETIOS HBX, placa PQJ3815 (ID. 171180994).
Destaco que, em consulta ao RENAJUD, verifiquei que a restrição foi lançada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no bojo dos autos n.º 0704597-79.2017.8.07.0009, já extintos sem resolução de mérito em razão do abandono da causa pelo autor, ora requerente.
Por oportuno esclareço que a parte autora, à vista da extinção supramencionada, ingressou com a presente demanda, a qual possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos da anteriormente extinta.
Assim, em atenção ao princípio da celeridade processual, DEFIRO o pedido formulado pelo requerente e determino que a Serventia promova a retirada da restrição aposta por este Juízo pelo RENAJUD.
No mais, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:04
Deferido o pedido de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703926-17.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: HEBER RODRIGUES REGO EXECUTADO: CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 16:09
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:00
Deferido o pedido de CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA - CPF: *18.***.*78-87 (EXECUTADO).
-
26/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/04/2023 15:49
Outras decisões
-
29/03/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 09:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:22
Indeferido o pedido de CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA - CPF: *18.***.*78-87 (REQUERIDO)
-
04/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:05
Indeferido o pedido de CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA - CPF: *18.***.*78-87 (REQUERIDO)
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 18:43
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:12
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:15
Recebidos os autos
-
19/11/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MIRIAM LOPES LIMA em 31/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Edital em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 07:43
Expedição de Edital.
-
07/07/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:47
Juntada de termo
-
06/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:33
Juntada de termo
-
21/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 21:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 21:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 21:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2021 20:49
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2021 20:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2021 21:14
Recebidos os autos
-
28/03/2021 21:14
Declarada incompetência
-
19/03/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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