TJDFT - 0715730-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715730-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a peça de ID 202280692 como embargos de declaração.
Assiste razão ao requerido.
De fato, a requerida apresentou contestação tempestiva, razão pela qual concedo efeitos infrigentes aos embargos e retifico somente o seguinte trecho da decisão de ID 200826525: " (...) Após análises dos fatos e argumentos expostos, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC)." No mais, mantenho a decisão nos exatos termos em que foi proferida, especialmente o indeferimento do pedido de depoimento pessoal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715730-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, especialmente com a ausência de contestação da parte requerida, apesar de citada, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
Assim, indefiro o pedido de prova pericial, visto que o conjunto probatório nos autos associado às alegações da parte autora, se mostram suficientes para o julgamento.
Da mesma forma, indefiro o pedido de prova oral, visto que o posicionamento do autor quanto aos fatos já se encontra em seus arrazoados, sendo desnecessário o seu depoimento.
No tocante ao pedido de expdição de ofício para a CAIXA, a medida é desnecessária visto que o autor entranhou seu extrato na inicial.
A prova documental acostada aos autos se mostra suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/06/2024 22:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:54
Outras decisões
-
11/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715730-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 30 de maio de 2024 20:36:26.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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19/04/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715730-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem, considerando que a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP 2023, conforme Portaria GSVP nº 5, de 12 de maio de 2023, foi agendada para o dia 17/04/2024, redesignei a audiência marcada anteriormente para a data de 19/04/2024, às 17hs.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 19/04/2024 17:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Certifico ainda que as partes NÃO foram intimadas da nova data da audiência.
Devolvo os autos ao insigne juízo de origem para as devidas comunicações às partes.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 15:18:25. -
25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/03/2024 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2024 14:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 04:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 04:51
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 00:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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