TJDFT - 0723519-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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30/05/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/05/2024 21:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSANA BORGES DO NASCIMENTO ROSA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA CUNHA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:54
Expedição de Carta.
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23/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 485, III, do CPC c/c art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
HEVERSOM D’ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto® -
19/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2024 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA CUNHA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
A parte Autora, embora intimada da audiência designada, no processo nº 0748391-56.2022.8.07.0016, ID nº 149145327, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Assim, para prosseguimento do feito, deverá a parte Autora juntar comprovante de pagamento das custas processuais devidas naqueles autos, conforme determinado na sentença de ID nº 152850307, processo nº 0748391-56.2022.8.07.0016, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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