TJDFT - 0739794-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:36
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:17
Outras decisões
-
09/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CASTRO MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739794-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS CASTRO MONTEIRO EXECUTADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:11
Outras decisões
-
28/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:02
Outras decisões
-
30/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CASTRO MONTEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:31
Outras decisões
-
02/11/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:07
Outras decisões
-
09/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CASTRO MONTEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CASTRO MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
03/06/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/06/2023 21:54
Outras decisões
-
24/05/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:44
Outras decisões
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:14
Outras decisões
-
18/02/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
17/12/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 08:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 12:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 12:57
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CASTRO MONTEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 22:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
29/09/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:44
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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