TJDFT - 0742926-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 12:36
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1.
Os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil tratam acerca da concessão do benefício da gratuidade de justiça para as pessoas naturais, dispondo que o pedido somente pode ser indeferido se houver nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita, uma vez que a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural presume-se verdadeira. 2.
Não comprovada a insuficiência econômica necessária para a obtenção de gratuidade de justiça, a manutenção da r.
Decisão agravada é a medida que se mostra devida. 3.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. -
25/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:45
Conhecido o recurso de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *65.***.*90-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/11/2023 15:01
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *65.***.*90-49 (AGRAVANTE) em 17/11/2023.
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:20
Juntada de Petição de comprovante
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24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:35
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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