TJDFT - 0702913-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração (ID 240751408) opostos pela autora em face da sentença (ID 238938482) que julgou extinto o cumprimento de sentença.
Aduz a embargante que a sentença padece de omissão, porque somente foi adimplido o valor relativo aos honorários advocatícios, via RPV, restando pendente o pagamento do precatório relativo ao valor principal.
O embargado se manifestou ao ID 242524934.
DECIDO.
Os embargos de declaração, em conformidade com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contido em qualquer tipo de decisão judicial.
Assiste razão à embargante.
A sentença embargada padece de erro de premissa e omissão, ao desconsiderar a pendência de pagamento do valor principal (vide certidão ID 244244871).
Ademais, o "simples fato da expedição do precatório e a inclusão no orçamento do crédito para o pagamento da obrigação não implica a extinção da execução, que só se perfaz com o efetivo pagamento ao exeqüente reconhecido por sentença declaratória do juiz" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 598.763/DF, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ de 10/04/2006, p: 267).
Assim, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão apontada e, atribuo-lhes efeitos infringentes, para que conste no dispositivo a extinção da execução limitada aos exequentes AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Determino a suspensão do processo, para aguardar o pagamento do precatório.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 07:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:35
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2025 16:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REVEL) em 10/04/2025.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Ofício de requisição
-
24/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:56
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE), COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REVEL), EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 29.639.852/00
-
20/12/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO A Doutora BIANCA FERNANDES PIERATTI, Juíza de Direito Substituta da 19ª Vara Cível de Brasília, REQUISITA ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as providências necessárias para o pagamento da importância total de R$ 194.457,49 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), na forma a seguir discriminada: Credor CPF/CNPJ OAB* Crédito Honorários Comp.Trib.
Tributo Total EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 29.***.***/0001-05 DF 18795-A R$ 176.884,95 0,00 0,00 R$ 176.884,95 AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS 05.***.***/0001-81 DF 18795-A R$ 17.572,54 R$17.572,54 *Honorários Advocatícios Trânsito em julgado da decisão exequenda: 04/12/2023 (ID 180811069).
Devedor(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Natureza do crédito: Comum / Alimentícia A presente requisição é extraída dos autos do(a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0702913-82.2023.8.07.0018, movida por EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ajuizada em 30/03/2023, 16:03:23, perante este Juízo.
BRASÍLIA-DF, 09 de outubro de 2024.
Eu, Juliana Janaina de Aragão Conti, Diretora de Secretaria Substituta, lavrei o presente, conforme o constante nos autos, pelo que dou fé.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:04
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a resposta da Contadoria Judicial (ID 196359231), cumpra-se a decisão de ID 194506712, encaminhando-se os autos à Presidência para a expedição do precatório e RPV.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 13:51
Decorrido prazo de EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-05 (AUTOR), AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE) em 29/07/2024.
-
30/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 191173301).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:16:59.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
26/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:47
Outras decisões
-
30/01/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:04
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 17:17
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 04/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:18
Não conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REVEL)
-
29/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de EMPLAVI 630 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2023 02:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:01
Decretada a revelia
-
23/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2023 15:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU) em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:36
Outras decisões
-
30/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/03/2023 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
30/03/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:38
Declarada incompetência
-
24/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735983-44.2023.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Airton Rodrigues Pereira
Advogado: Dino Araujo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 18:21
Processo nº 0735983-44.2023.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Airton Rodrigues Pereira
Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 14:50
Processo nº 0035500-70.2014.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Cesar da Costa Mendes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 12:10
Processo nº 0725073-47.2022.8.07.0015
Janaina Lima Andrade
Juracy Almeida Andrade
Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 19:44
Processo nº 0035500-70.2014.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Cesar da Costa Mendes
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2020 15:04