TJDFT - 0726915-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726915-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE CRISTINA VALERIO DE CARVALHO EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Previamente à homologação do acordo, tendo em vista que eventual desconto mensal em folha de pagamento deve observar o limite definido em Lei para os empréstimos consignados em geral, intime-se a parte executada, via WhatsApp (ID 193478644), para apresentar cópia de seu contracheque, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Intime-se a exequente por publicação, na pessoa de seu advogado. -
02/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:48
Outras decisões
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02/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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