TJDFT - 0706475-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 09:18
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706475-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): FILIPE DOS SANTOS PORTO - CPF/CNPJ: *43.***.*66-27, A.
J.
D.
S.
P. - CPF/CNPJ: *89.***.*26-12 e JOSEFA ARAUJO GOMES - CPF/CNPJ: *16.***.*67-00 REQUERIDO(S): CAMILA ARAUJO GOMES PORTO - CPF/CNPJ: *05.***.*07-80 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará judicial.
A quantia disponível na Caixa Econômica Federal foi transferida, conforme resposta ID 209674067.
Faculto a manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais solicitações adicionais.
Após, ao Ministério Público.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, anote-se a conclusão para sentença.
Ceilândia/DF, 06 de setembro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/09/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:01
Outras decisões
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
05/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:28
Outras decisões
-
20/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS PORTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANA JULIA DOS SANTOS PORTO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706475-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: F.
D.
S.
P., A.
J.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA ARAUJO GOMES INVENTARIADO(A): CAMILA ARAUJO GOMES PORTO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta da falecida genitora (R$ 1.032,02 - ID. 188546151), sendo a guarda dos autores menores compartilhada entre a avó materna e o pai.
Manifestação do Ministério Público à ID 194623645, com anuência de liberação da quantia caso não sejam encontrados outros valores por pesquisa Sisbajud.
Decido. 1.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste quanto ao parecer ministerial ID 194623645, bem como para que apresente a anuência do outro guardião.
Se necessário, defiro dilação de prazo por igual período. 2.
Defiro a realização de pesquisa Sisbajud (determinação protocolizada) para que seja realizado o bloqueio de eventuais contas em nome da falecida e transferência para conta judicial de eventuais valores até o total de R$ 100.000,00. 3.
Com o resultado, caso não sejam encontrados valores adicionais, anote-se a conclusão para sentença.
Se houver quantia adicional, dê-se ciência à autora, que deverá providenciar anuência do outro guardião novamente, e após ao Ministério Público, anotando-se posteriormente a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706475-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: F.
D.
S.
P., A.
J.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA ARAUJO GOMES INVENTARIADO(A): CAMILA ARAUJO GOMES PORTO DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta da falecida genitora.
Verifico que consta na procuração ID 188546148 que o primeiro autor seria portador de paralisia cerebral.
Deve a parte autora esclarecer sua real condição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, antes da análise do recebimento da petição inicial, faculto ao Ministério Público se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:53
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
04/03/2024 14:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
04/03/2024 13:56
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
02/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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