TJDFT - 0707610-79.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707610-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 16:02:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707610-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 239889921), intime-se a parte embargada (CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA) para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 14:39:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707610-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU DESPACHO Converto o julgamento em diligência, facultando à parte embargante se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão de trânsito em julgado da Apelação Cível n. 0702717-50.2020.8.07.0008, que confirmou a exigibilidade do rateio das despesas da portaria de acesso ao condomínio e que ampara o título extrajudicial exequendo pela, tudo na forma do § 1º do art. 437 do CPC.
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2025 16:50:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
18/09/2024 18:10
Outras decisões
-
18/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707610-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU DESPACHO Redesigne-se a audiência.
Paranoá/DF, 9 de julho de 2024 16:39:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
09/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707610-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/07/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjMzZWJmMTUtODQzOS00NzU1LThiODgtMGE5NTRlNjdlNjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do Secretário de Audiências do Juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707610-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a exigibilidade do título executivo, considerando a cobrança em face da utilização de portaria.
Tal questão é dirimida pela produção da prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Defiro a oitiva dos representantes das partes, bem como de testemunhas, limitas ao número máximo de 3 (três) a serem indicados no prazo de 05 (cinco) dias.
As testemunhas indicadas deverão ser intimadas na forma do art. 455, do CPC.
Intimem-se.
ParanoáDF, 27 de maio de 2024 13:25:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707610-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2024 17:56:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 11:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
15/12/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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