TJDFT - 0704141-12.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INSERÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão da inserção indevida de gravame de alienação fiduciária sobre um veículo pertencente à parte autora, sem sua autorização expressa.
A autora celebrou contrato de consignação do automóvel, sem, contudo, outorgar poderes para transferência do bem ou entregar o Certificado de Registro do Veículo (CRV/DUT).
Apesar disso, a instituição financeira financiou a compra do veículo por terceiro, sem adotar as cautelas necessárias, resultando na restrição indevida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco deve ser responsabilizado pela inserção indevida do gravame de alienação fiduciária; e (ii) estabelecer se a falha na prestação do serviço configura dano moral indenizável e se o valor fixado na sentença deve ser mantido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços por defeitos na prestação dos serviços, salvo prova da inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e operações irregulares realizadas no âmbito de suas atividades.
Assim, o banco deve reparar o dano causado à proprietária do veículo. 5.
A inserção indevida de gravame em veículo de terceiro constitui afronta ao direito de propriedade e à segurança jurídica, além de gerar transtornos e dificuldades na livre disposição do bem, configurando dano moral indenizável. 6.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da falha, suas consequências e a capacidade econômica do agente causador do dano.
O montante de R$ 6.000,00 arbitrado na sentença se revela adequado às particularidades do caso, não havendo justificativa para sua majoração ou redução. 7.
A majoração ou redução do quantum indenizatório em sede recursal constitui medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada fixação excessiva ou irrisória do valor, o que não se verifica na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: 1.
A instituição financeira responde objetivamente por danos causados ao consumidor em decorrência da inserção indevida de gravame de alienação fiduciária, nos termos do artigo 14 do CDC. 2.
A falha na prestação do serviço bancário que resulta na restrição indevida de propriedade caracteriza dano moral indenizável. 3.
O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo incabível sua majoração ou redução na ausência de flagrante desproporção.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 17; CF/1988, art. 5º, X; CC, art. 944; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, III, e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJDFT, Acórdão 1430344, Rel.
Carmen Bittencourt, 1ª Turma Cível, DJE 23/06/2022; TJDFT, Acórdão 1635498, 0700954-93.2020.8.07.0014, Rel.
Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, DJE 17/11/2022. -
10/04/2025 16:20
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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10/04/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 09 de Abril de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235, realizar-se-á a 7ª sessão ordinária - presencial, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103-7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0733731-39.2021.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ROBERTO GUEDES ALVES MAIA Advogado(s) - Polo Ativo DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-ARAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A Polo Passivo WILMA DO COUTO DOS SANTOS CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO TOLEDO NETO - DF49815-A Terceiros interessados ANA RODRIGUES RAMOS Processo 0706659-93.2020.8.07.0007 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo B.
P.
D.
Advogado(s) - Polo Ativo RACHEL BRAZ FERRAZ - DF24330-A Polo Passivo D.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO GUIMARAES RIOS - DF51540-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717128-02.2023.8.07.0006 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MAP COMERCIO DE JOIAS E ENERGIA SOLAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA MENDES DE ARAUJO CRISOSTOMO - DF74404ISABELLA SARMENTO FERREIRA - DF73098 Polo Passivo ATHOS FARIAS DAS CHAGASSANDRA PIRES DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700901-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RICARDO NASCIMENTO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JAILSON FERREIRA BRAZ - RJ214454-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-ACLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0735823-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDACARLOS ALBERTO CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA NERY MACEDO - DF38215-ATHIAGO GARCIA COSTA - DF53039-A Polo Passivo BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELIJIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPPCHIANG JIN GUAN Advogado(s) - Polo Passivo CLEICIANA RODRIGUES BRITO - DF65451-AROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF28361-AGUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-AADELINO SILVA NETO - DF24755-A Terceiros interessados Processo 0747185-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SOLANGE MARQUES GIBELLI Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556 Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-ANELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0751939-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SANDRA REGINA LOPES DE CAMARGOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CLARA FERREIRA GUIMARAES - GO66221 Polo Passivo NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo OSVALDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR - RJ155690-A Terceiros interessados Processo 0708751-40.2022.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ANTONIO CARLOSANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOSANTONIO CARLOS MAGALHAES CONCEICAOANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVARIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711461-98.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-AMURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-AALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-AJOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A Polo Passivo PATTI DA SILVA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0036745-48.2016.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A Polo Passivo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Terceiros interessados Processo 0700956-27.2024.8.07.0013 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo A.
J.
P.
O.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.A.
J.
P.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707509-12.2023.8.07.0018 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FRANCISCA ALVES PEREIRADISTRITO FEDERALOROZINO MENDES BORGES Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-APAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-AMARA LUCIA DA SILVA CARVALHO - DF31876-ATHIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-A Polo Passivo OROZINO MENDES BORGESDISTRITO FEDERALFRANCISCA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-AMARA LUCIA DA SILVA CARVALHO - DF31876-ATHIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-APAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A Terceiros interessados Processo 0705423-49.2024.8.07.0013 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo B.
M.
D.
M.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.B.
M.
D.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702521-45.2023.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENAN LINS ALVES DA CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-ABRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A Terceiros interessados ANTONIO CARLOS PIRES MILETTOTHALES PADUA XAVIERJOSEPH MONTEIRO DE CARVALHORICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERROPATRICIA FEITOSA ESPINO Processo 0746069-43.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0728724-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA OAS EMPREENDIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA AMAR KAUFFMANN - SP356856RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714-A Polo Passivo CIRO MAGNO ABREU DE JESUSJOSUE TEIXEIRAADEMIR PEDRO PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOSUE TEIXEIRA - DF21619-AADEMIR PEDRO PEREIRA - DF39766-A Terceiros interessados Processo 0736755-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDACONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDACONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-ATATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-APAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - DF19999-A Polo Passivo CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIANDGRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIANDGRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - DF19999-ARAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-ATATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-AFERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A -
18/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/03/2025 18:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:38
Juntada de Petição de memoriais
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05/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
22/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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