TJDFT - 0707199-23.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:52
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NARCIZO ANTONIO NERY em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS E DESPESAS ASSOCIATIVAS.
CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO IRREGULAR.
PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS NO CURSO DO PROCESSO.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS.
INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO.
ARTIGO 323 DO CPC.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
Caso em exame: Ação de cobrança de taxas associativas voltadas para a manutenção de condomínio irregular, constituído como associação privada, com inadimplência do requerido.
II.
Questões em discussão: Responsabilidade do requerido pelo pagamento das taxas associativas, mesmo sem adesão expressa à associação de moradores, e a caracterização das obrigações como propter rem.
O segundo ponto controvertido diz respeito à possibilidade de incluir, na condenação, as parcelas de taxas condominiais vincendas após o trânsito em julgado, enquanto a obrigação de pagamento perdurar.
III.
Razões de decidir: Embora o condomínio não esteja formalmente registrado nos termos da Lei 4.591/64, a ocupação coletiva do solo implica a obrigação de contribuir para as despesas comuns.
As obrigações são propter rem, vinculadas ao imóvel, e acompanham a coisa, obrigando também os posteriores titulares de direitos.
A falta de pagamento das taxas acarreta enriquecimento sem causa, prejudicando os demais moradores.
A jurisprudência do TJDFT e a Lei n. 13.465/2017 respaldam a cobrança das despesas comuns, independentemente da adesão expressa à associação.
A ação de cobrança que objetiva o pagamento de cotas condominiais suporta a inclusão, no montante perquirido, independentemente de pedido expresso, das prestações sucessivas vincendas ao curso do processo, conforme disposto ao artigo 323 do Código de Processo Civil.
Releva notar que o termo de inclusão de tais parcelas vincendas à condenação não deve ser limitar ao trânsito em julgado, mas "enquanto durar a obrigação", conforme expressão textual do mencionado artigo 323 do Código de Processo Civil.
IV.
Dispositivo: Negou-se provimento ao recurso do réu.
Deu-se provimento ao apelo do autor para determinar a inclusão, na condenação, das parcelas de taxas condominiais vencidas após o trânsito em julgado e no curso do cumprimento de sentença, até a satisfação integral da dívida. -
18/12/2024 21:07
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF - CNPJ: 45.***.***/0001-83 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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31/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707199-23.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF Requerido: NARCIZO ANTONIO NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA e RÉ juntaram recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 21:54:52.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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