TJDFT - 0701281-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA ARAUJO BERNARDO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA ARAUJO BERNARDO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701281-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: JANAINA APARECIDA ARAUJO BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 11/03/2024, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 189539099 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 11/03/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:47:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/04/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:49
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:56
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA ARAUJO BERNARDO em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:25
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:22
Outras decisões
-
04/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 08:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
28/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA ARAUJO BERNARDO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:48
Juntada de comunicações
-
31/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:14
Outras decisões
-
14/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:36
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/01/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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