TJDFT - 0711603-65.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 08:59
Baixa Definitiva
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24/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:59
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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19/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
INADIMPLÊNCIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AVERBADO.
MARGEM CONSIGNÁVEL.
NÃO DISPONIBILIZADA.
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NÃO ACOLHIDOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO FIXADOS. 1.
A ação de execução para cobrança de crédito deve se fundar em título de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do CPC. 2.
Ocorrido o vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento a partir da quarta parcela do contrato de cédula de crédito bancário, não há se cogitar em inexigibilidade do título de crédito. 3. É certo que a fixação dos honorários advocatícios constitui matéria de ordem pública e, por isso, pode ser revista de ofício, em sede de recurso.
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, consoante expresso no §2º do art. 85 do CPC. 4.
Somente é admissível o uso da equidade quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo (Art. 85, §8º, do CPC). 5.
Na hipótese dos autos, nota-se que o valor dos honorários de advogado fixado de forma equitativa alinha-se aos princípios da proporcionalidade e equidade. 6.
Deu-se provimento ao apelo.
Condenou-se o executado ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados de forma equitativa.
Sem honorários recursais. -
26/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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07/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 12:08
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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26/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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26/10/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2023 13:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
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25/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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20/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
17/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
17/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 13:00, CEJUSC-BSB.
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17/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
16/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
26/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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26/09/2023 17:56
Juntada de ata
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20/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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20/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
20/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
20/09/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2023 15:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
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19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:05
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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04/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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04/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, CEJUSC-BSB.
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31/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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31/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:47
em cooperação judiciária
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01/08/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/07/2023 21:21
Recebidos os autos
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26/07/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/07/2023 21:52
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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