TJDFT - 0006163-53.2012.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006163-53.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da ausência de objeção das partes, HOMOLOGA(M)-SE a(s) memória(s) de cálculo de ID(s) 206164364.
II – Expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s).
III – Após, prossiga-se nos termos dos itens VII e seguintes da decisão de ID 191297957.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:40:14.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:34
Outras decisões
-
19/08/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006163-53.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ASSOCIACAO DO ADVOGADOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUICAO S/A - AACEBD em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo sem pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:19
Outras decisões
-
19/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/03/2024 18:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 16:39
Arquivado Definitivamente
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16/07/2020 16:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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14/07/2020 15:51
Juntada de Certidão
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 02/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 14:34
Juntada de Certidão
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12/06/2020 14:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2013
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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