TJDFT - 0701251-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:35
Processo Desarquivado
-
24/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701251-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA (CPF: *90.***.*09-91); ALUISIO DE SOUSA PAIVA (CPF: *45.***.*43-49); Nome: CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA Endereço: QRSW 2 Bloco B-4, ap. 104, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70675-224 SENTENÇA Vistos etc.
As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 198017610 e documentos de IDs 198017611 e 1980176112.
Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios.
Os autos serão remetidos ao arquivo, facultado ao DISTRITO FEDERAL, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo, caso haja descumprimento do acordo entabulado entre as Partes, situação em que o feito seguirá o curso do cumprimento de sentença pelo débito remanescente.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto m -
20/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:18
Outras decisões
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20/05/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701251-83.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença.
DF isento do recolhimento de custas nos termos da lei.
Quanto aos polos da demanda: manter DF em face de CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA.
Excluir os demais registros, tendo em vista a a extinção do feito.
Altere-se o valor da causa para constar R$ 5.821,63 (cinco mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos), conforme contido no ID 194556994.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:03:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:22
Deferido o pedido de CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA - CPF: *90.***.*09-91 (EXECUTADO).
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2023 01:48
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 16:44
Desapensado do processo #Oculto#
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16/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:52
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:52
Deferido o pedido de CARLOS OLYMPIO DE MENDONCA UCHOA - CPF: *90.***.*09-91 (EXEQUENTE).
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15/02/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/02/2023 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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