TJDFT - 0722872-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 20:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0722872-33.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO no dia 01/04/2024 Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão da sentença e dos documentos indicados, a qual possui força de formal de partilha, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Outrossim, remeto os autos à Contadoria para apuração das custas processuais. (documento datado e assinado digitalmente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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04/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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04/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha Id. 183008075, pp. 01/06), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Retifica-se, de ofício, o esboço de partilha homologado, a fim de que constem as seguintes alterações: (a) item 3.1: onde se lê: “CNH N.º *00.***.*07-50 (...)”, leia-se: CNH nº *00.***.*07-50; (b) item 3.2: onde se lê: “CNH nº *06.***.*09-03 (...)”, leia-se: CNH nº *01.***.*09-03; (c) item 3.3: onde se lê: “CPF n.º *14.***.*29-48 (...)”, leia-se: CPF nº *14.***.*29-49.
Custas pro rata pelas partes autoras.
Sem honorários advocatícios.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. -
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:07
Homologada a Transação
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20/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:09
Outras decisões
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14/11/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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14/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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