TJDFT - 0708223-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708223-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: RENAN DOMINGOS SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 239502391, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, encaminho os autos para aguardar o cumprimento da decisão de ID 238500570.
Gama/DF, 13 de junho de 2025 18:02:58.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
13/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:03
Outras decisões
-
17/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:39
Outras decisões
-
11/11/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708223-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: RENAN DOMINGOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o benefício da justiça gratuita ao executado, visto que o múnus da curadoria especial não confere automaticamente o benefício para o seu assistido, devendo a alegação de hipossuficiência ser comprovada.
Ao passo, observo que a curadoria especial ventila matéria de excesso de execução e que requer dilação probatória.
Assim, rejeito a exceção de pré-executividade.
Isto porque, excesso de execução e matérias que existe a via própria para se discutir, não pode ser objeto de controle ex officio no juízo de admissibilidade da petição inicial da execução.
Excesso de execução constitui matéria própria de embargos à execução, nos termos do artigo 917, inciso III, do Código de Processo Civil: “Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: [...] III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;” Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:19
Gratuidade da justiça não concedida a RENAN DOMINGOS SILVA - CPF: *32.***.*16-90 (EXECUTADO).
-
27/09/2024 00:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:54
Outras decisões
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de RENAN DOMINGOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RENAN DOMINGOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 21:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 08:57
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RENAN DOMINGOS SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:54
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0708223-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: RENAN DOMINGOS SILVA Objeto: Citação de RENAN DOMINGOS SILVA - CPF/CNPJ: *32.***.*16-90, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.792,47 (quatro mil e setecentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 25 de março de 2024 12:50:46.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
25/03/2024 16:11
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:49
Outras decisões
-
21/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 14:36
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 07:09
Recebidos os autos
-
09/07/2023 07:09
Outras decisões
-
04/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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