TJDFT - 0752207-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:02
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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29/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL.
BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1.
Nos termos do artigo 2°, caput e § 4°, da Lei n. 12.153/09, combinado com o artigo 3, caput, da Lei n. 9.099/95, é da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de menor complexidade de interesse do Distrito Federal. 2.
O fato de a ação originária ter por objeto a prestação de serviço de assistência social não é capaz de determinar, por si só, a existência de complexidade na demanda a afastar a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3.
Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o JUÍZO DO 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. -
25/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 21:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/02/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 23:15
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/12/2023 09:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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06/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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