TJDFT - 0720093-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720093-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, conforme ID 156640045, que a executada foi citada por meio do aplicativo WhatsApp.
Dessa forma, intime-se a executada acerca da penhora efetivada, utilizando-se, para tanto, o mesmo número de telefone empregado na citação (61 99282-4568), por meio do aplicativo WhatsApp, observando-se os requisitos de validade e autenticidade da comunicação.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise da petição de ID 228334309.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
16/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:59
Outras decisões
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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03/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
26/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:30
Outras decisões
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14/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento dos débitos condominiais relacionados na planilha que acompanha a inicial (Id 145088197), acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como ao pagamento das taxas que a requerida deixou de adimplir no curso do processo (art. 323 do CPC).
Sobre o montante devido deverá incidir a multa de 2% prevista na convenção. -
27/03/2024 18:41
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIA ANDREIA DE OLIVEIRA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/05/2023 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 00:21
Recebidos os autos
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29/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 13:11
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:11
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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