TJDFT - 0711561-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 10:08
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711561-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO H SCOTT DE PAULA EXECUTADO: AFFARI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 03/12/2024, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 219502221 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 03/12/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 11:46:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/12/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:29
Deferido o pedido de PEDRO H SCOTT DE PAULA - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 07:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:31
Outras decisões
-
07/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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14/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711561-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO H SCOTT DE PAULA EXECUTADO: AFFARI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da impugnação.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:52:57.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
26/09/2024 16:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/09/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:03
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AFFARI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Publicado Edital em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:27
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:41
Outras decisões
-
01/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/08/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/05/2024 12:53
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:31
Outras decisões
-
16/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/11/2023 08:03
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/10/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de AFFARI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/09/2023 23:59.
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07/08/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:24
Publicado Edital em 02/08/2023.
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01/08/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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30/07/2023 17:53
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:29
Deferido o pedido de PEDRO H SCOTT DE PAULA - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (REQUERENTE).
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25/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 07:05
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 12/06/2023 23:59.
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05/05/2023 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:18
Outras decisões
-
07/03/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 20:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de AFFARI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AFFARI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2022 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2022 20:16
Recebidos os autos
-
12/06/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/05/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:32
Declarada incompetência
-
16/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/05/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 13:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO H SCOTT DE PAULA em 05/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 08:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:09
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:09
Declarada incompetência
-
05/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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