TJDFT - 0701502-88.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 19:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Justiça do Trabalho do Distrito Federal (Tribunal Regional Federal da 10ª Região)
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14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:45
Declarada incompetência
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14/05/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:12
Outras decisões
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02/05/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701502-88.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DA CONCEICAO REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração de ID 191257065 dá poderes para propositura de ação judicial visando à interdição e curatela de Iraci dos Santos, e nada tem a ver com o objeto da presente ação.
Ainda, a assinatura, a despeito de ter sido feita a rogo, descreve a digital de pessoa estranha à lide.
Assim, emende-se a inicial para anexar aos autos procuração atualizada em nome do autor.
Se interditado, o instrumento de mandato deverá ser assinado pelo curador.
No mesmo prazo, deverá o autor esclarecer se formulou pedido administrativo de desfiliação do sindicato.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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