TJDFT - 0734050-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA MARTINS em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO.
LIMINAR.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL.
DISTRITO FEDERAL.
QUESTÕES OBJETIVAS.
APARENTE VIOLAÇÃO.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
TEMA N. 485 DO STF.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Distrito Federal não detém legitimidade passiva recursal quando nem ele nem nenhuma autoridade do Governo Distrital figuram como parte na ação de origem.
Recuso não conhecido nessa parte. 2.
O Poder Judiciário não pode intervir em critérios de avaliação e correção de provas utilizados por banca examinadora, salvo manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade – Tema n. 485 do STF, fixado em sede de repercussão geral. 3.
No caso, considerando que a questão n. 4 da prova objetiva tipo “C” do Cargo 103 (Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas e Urbanas) do concurso público regido pelo Edital n. 001/2022 – ATUB envolve interpretação de texto e, à míngua de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade – especialmente diante do não conhecimento dos motivos do indeferimento do recurso administrativo apresentado pela agravante à banca examinadora –, a sua apreciação extrapola a atuação do Poder Judiciário autorizada no Tema n. 485. 4.
Por outro lado, há fortes indícios de questão n. 31 da mesma prova afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, notadamente dos subitens 22.9 e 22.10 do Edital, pois abordou Súmula cancelada antes da publicação do ato convocatório, não havendo necessidade de valoração dos critérios de avaliação da banca examinadora para se chegar a essa conclusão.
E tal situação, em tese, autoriza a incursão do Poder Judiciário. 5.
Assim, considerando a possibilidade de que a referida questão esteja eivada de ilegalidade, necessário garantir o prosseguimento da agravante no certame, caso não haja outro impedimento, até o julgamento do Mandado de Segurança na origem. 6.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. -
26/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:48
em cooperação judiciária
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22/03/2024 17:48
Conhecido em parte o recurso de FERNANDA DA SILVA MARTINS - CPF: *48.***.*53-67 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA MARTINS em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/10/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA MARTINS em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/08/2023 08:56
Recebidos os autos
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18/08/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/08/2023 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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