TJDFT - 0708949-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708949-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA REQUERIDO: CARLOS DANIEL NUNES DE OLIVEIRA, KARLA MACEDO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 201988903), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/07/2024 17:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:31
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708949-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA REQUERIDO: CARLOS DANIEL NUNES DE OLIVEIRA, KARLA MACEDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X_ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/06/2024 às 14:40, dirigi-me à(ao) CONDOMÍNIO MESTRE D'ARMAS-MÓDULO L 6A SETOR RESIDENCIAL MESTRE D'ARMAS (PLANALTINA) BRASÍLIA-DF CEP 73380-000, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de KARLA MACEDO DE OLIVEIRA, *03.***.*24-72, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que chamei no local, mas ninguém atendeu, sendo que moradora vizinha do lote 6 Marines, disse que o local está sem moradores e os citandos residiam no local e mudaram há mais de 02 anos, sabendo que foram para o Varjão.
Tentei contato telefônico, mas estava indisponível.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/06/2024 às 14:40, dirigi-me à(ao) CONDOMÍNIO MESTRE D'ARMAS-MÓDULO L 6A SETOR RESIDENCIAL MESTRE D'ARMAS (PLANALTINA) BRASÍLIA-DF CEP 73380-000, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de KARLA MACEDO DE OLIVEIRA, *03.***.*24-72, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que chamei no local, mas ninguém atendeu, sendo que moradora vizinha do lote 6 Marines, disse que o local está sem moradores e os citandos residiam no local e mudaram há mais de 02 anos, sabendo que foram para o Varjão.
Tentei contato telefônico, mas estava indisponíve -
26/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/06/2024 20:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:39
Deferido em parte o pedido de WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA - CPF: *20.***.*50-59 (REQUERENTE)
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17/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/06/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/06/2024 12:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/05/2024 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:36
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:14
Indeferido o pedido de WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA - CPF: *20.***.*50-59 (REQUERENTE)
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20/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:19
Deferido o pedido de WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA - CPF: *20.***.*50-59 (REQUERENTE).
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10/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/04/2024 07:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708949-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER EUSTAQUIO FERREIRA REQUERIDO: CARLOS DANIEL NUNES DE OLIVEIRA, KARLA MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO Verifica-se que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo 0734096-19.2023.8.07.0003 do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, o qual fora extinto sem resolução do mérito.
Com base no art. 286 do CPC/15, infere-se que tal pleito deverá ser distribuído por dependência ao Juízo que sentenciou a primeira ação, sob pena de se promover o prosseguimento de uma demanda eivada de nulidade processual.
Dessa forma, uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência já designada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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