TJDFT - 0741098-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:15
Negado seguimento a Recurso
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22/04/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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22/04/2024 16:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REJEITADA A PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, ORA CONHECIDO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Agravo interno contra a decisão de indeferimento de gratuidade de justiça, interposto com fundamento nas alegações de que a sua renda mensal (agravante) é insuficiente para arcar com as despesas processuais diante da situação de superendividamento na qual se encontra.
II.
Rejeitada a preliminar de não conhecimento do agravo interno, por ofensa à dialeticidade, uma vez que impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
III.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
IV.
Não resulta evidenciada a incapacidade financeira de quem aufere remuneração bruta de R$ 9.641,47, o que é incompatível com a alegada hipossuficiência econômica.
No ponto, porque os mútuos foram celebrados por livre e espontânea vontade (sem evidências de estado de perigo), não podem ser valorados para aludido propósito.
V.
Não desponta a precária situação econômica a fundamentar a pretendida gratuidade de justiça.
VI.
Agravo interno conhecido (rejeitada a preliminar) e desprovido. -
25/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:16
Conhecido o recurso de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO - CPF: *37.***.*06-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
19/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/12/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2023 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 15:16
Juntada de Petição de agravo interno
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09/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO - CPF: *37.***.*06-99 (AGRAVANTE).
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26/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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