TJDFT - 0749979-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:41
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO GRECO DE MORAIS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
DILAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido das agravantes de dilação de prazo para análise de laudo pericial contábil. 1.1.
Nesta via recursal, as agravantes pedem a reforma da decisão para que seja deferida a dilação de prazo de 30 dias para que possam se manifestar sobre ao laudo pericial contábil.
Afirmam, em síntese: (i) o prazo para o perito foi dilatado diversas vezes; (ii) o laudo elaborado possui 84 páginas e 15 anexos totalizando aproximadamente 1.310 páginas; e (iii) o prazo de 15 dias foi insuficiente para a análise técnica do documento. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de concessão da dilação de prazo para a manifestação das agravantes sobre o laudo pericial contábil. 2.1.
Nos termos do art. 437, § 2º, do Código de Processo Civil, “poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação”. 2.2.
No caso, verifica-se que o perito avaliador demorou aproximadamente um ano para elaborar o laudo, de modo que se vislumbra a complexidade dos documentos.
Além disso, o volume dos documentos por si só já exige tempo para análise. 3.
O prazo para a análise do laudo é dilatório, de modo que cabe ao juiz avaliar no caso concreto a viabilidade da dilação, considerando inclusive o princípio da cooperação, disposto no art. 6º do Código de Processo Civil: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. 3.1.
Segundo o princípio da cooperação, o processo resulta de uma atividade cooperativa envolvendo o juiz e as partes, exigindo uma conduta ativa, pautada na boa fé e isonomia de todos os participantes do processo. 3.2.
Especificamente quanto ao juiz, esse deve desempenhar o papel de agente colaborador do processo, indo além de um mero fiscal de regras, com o objetivo de proporcionar tutela jurisdicional específica, célere e adequada. 3.3.
Ressalte-se que, no caso sob julgamento, a extensão do prazo para impugnação ao laudo pericial contábil foi postulada antes do encerramento do prazo processual regular de 15 dias inicialmente assinalado pelo juízo a quo, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 139 do Código de Processo Civil. 3.4.
Assim, confirmada a tutela provisória e reformada a decisão agravada, concede-se a dilação de prazo para a manifestação das agravantes sobre o laudo pericial contábil por 30 dias. 4.
Recurso provido. -
22/03/2024 17:55
Conhecido o recurso de ELA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e GLEISSIANE PEIXOTO GONCALVES - CPF: *45.***.*48-49 (AGRAVANTE) e provido
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22/03/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO GRECO DE MORAIS em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:42
Recebidos os autos
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28/11/2023 00:42
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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23/11/2023 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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